Portaria n.º 1228/2004 — Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Junqueira a zona de caça associativa de Junqueira…

Tipo Portaria
Publicação 2004-09-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Junqueira a zona de caça associativa de Junqueira (processo n.º 3837-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Junqueira, município de Vale de Cambra

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Setembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vale de Cambra:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caça e Pesca de Junqueira, com o número de pessoa colectiva 506314324 e com sede no lugar de Junqueira de Cima, 3730-172 Vale de Cambra, a zona de caça associativa de Junqueira (processo n.º 3837-DGRF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Junqueira, município de Vale de Cambra, com a área de 1584 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 7 de Setembro de 2004.

(ver planta no documento original)

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