Portaria n.º 123/2004 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2004-01-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 123/2004 (2.ª série). - Por acórdão do tribunal arbital de 15 de Outubro de 2001, o Instituto da Água (INAG) foi condenado a pagar ao Consórcio Odeleite, composto pelas sociedades comerciais Mota & Companhia, S. A., Engil - Sociedade de Construção Civil, S. A., Construtora do Tâmega, S. A., e Setal Degrémont - Tratamento de Água, Lda., uma indemnização por prejuízos sofridos por estes no âmbito da empreitada de obra pública designada por execução da barragem de Odeleite, do túnel Odeleite-Beliche, da adução Beliche-Estação de Tratamento de Águas de Tavira e das redes de rega, redes de enxugo e caminhos agrícolas.

Por indisponibilidade do orçamento do INAG no corrente ano, não será possível efectuar o pagamento do montante em dívida.

Assim sendo, iniciou-se um processo negocial com o consórcio com vista ao pagamento diferido deste montante o qual, calculados os juros respectivos, se apurou num total de Euro 13 120 000.

Nestes termos e em conformidade com o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Fica o Instituto da Água autorizado a celebrar um acordo com o Consórcio Odeleite composto pelas sociedades comerciais Mota & Companhia, S. A., ENGIL - Sociedade de Construção Civil, S. A., Construtora do Tâmega, S. A., e Setal Degrémont - Tratamento de Água, Lda., com vista ao pagamento da indemnização que lhes é devida na sequência de acórdão arbitral de 15 de Outubro de 2001, comprometendo-se a efectuar o pagamento em três prestações anuais e sucessivas nos seguintes montantes e vencimentos:

a)

A primeira prestação no valor de Euro 3 280 000, com vencimento em 15 de Março de 2004;

b)

A segunda prestação no valor de Euro 6 560 000, com vencimento em 15 de Março de 2005;

c)

A terceira prestação no valor de Euro 3 280 000, com vencimento em 15 de Março de 2006.

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos:

a)

Os relativos à primeira prestação, pelo orçamento do INAG para o ano de 2004;

b)

Os relativos às demais prestações serão previstos nos orçamentos do INAG para os anos de 2005 e 2006.

18 de Dezembro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.

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