Portaria n.º 1251/2004 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1389/2002, de 24 de Outubro, dois prédios rústicos sitos na…
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Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1389/2002, de 24 de Outubro, dois prédios rústicos sitos na freguesia de Relíquias, município de Odemira
de 25 de Setembro
Pela Portaria n.º 1389/2002, de 24 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Relíquias a zona de caça associativa de Vale Pepino (processo n.º 3134-DGRF), situada no município de Odemira.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos, com a área de 211,9250 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1389/2002, de 24 de Outubro, dois prédios rústicos sitos na freguesia de Relíquias, município de Odemira, com a área de 211,9250 ha, ficando a mesma com a área total de 1223 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Esta anexação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas no prazo de seis meses a contar da data de publicação da presente portaria.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 974-A/2004, de 2 de Agosto.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 10 de Setembro de 2004.
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