Portaria n.º 1257/2004 — Cria a folha de registo própria, de modelo anexo, para registo dos factos a averbar ao assento de nascimento de pessoa…

Tipo Portaria
Publicação 2004-09-28
Última atualização 2007-09-28
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-09-28, Decreto-Lei n.º 324/2007 — Altera o Código do Registo Civil, o Código Civil, o Decreto-Le…

Cria a folha de registo própria, de modelo anexo, para registo dos factos a averbar ao assento de nascimento de pessoa sujeita a processo de insolvência, e segunda alteração da Portaria n.º 973/95, de 11 de Agosto, que estabelece os modelos de averbamento aos assentos de nascimento

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Setembro

As alterações ao Código do Registo Civil introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, tiveram como objectivo adaptar as regras registais ao novo regime aprovado pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.

Essas alterações, no âmbito do direito registal civil, determinam a necessidade de introduzir novos modelos de averbamentos aos assentos de nascimento.

Considerando a extensão e o conteúdo dos novos averbamentos e atendendo a que são em número elevado os averbamentos já hoje lançados ao assento de nascimento, mostra-se conveniente a adopção de medidas que, dando cumprimento à lei, permitam evitar o rápido esgotamento do espaço físico destinado à actualização da identidade, do estado e da capacidade civil do cidadão. Optou-se assim pela criação de uma folha de registo autónoma, devidamente individualizada, onde serão lançados todos os averbamentos decorrentes de processo de insolvência em que o registado figure como sujeito passivo, efectuando-se o necessário averbamento remissivo no assento de nascimento respectivo.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o seguinte:

1.º

Folha de registo relativa ao processo de insolvência

1 - Os registos dos factos que, por força do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, devam ser averbados ao assento de nascimento de pessoa sujeita a processo de insolvência são lavrados em folha de registo própria, de modelo anexo, determinando o lançamento de averbamento remissivo no assento de nascimento respectivo.

2 - É aprovada, em anexo, a folha de registo referida no número anterior.

2.º

Alteração dos modelos de averbamentos aos assentos de nascimento aprovados pela Portaria n.º 973/95, de 11 de Agosto

Os modelos de averbamentos aos assentos de nascimento aprovados pela Portaria n.º 973/95, de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 184/97, de 17 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

«Modelos de averbamentos

A) Aos assentos de nascimento

...

XX

(Anterior modelo XXI.)

XXI

(Anterior modelo XXII.)

XXII

(Anterior modelo XXIII.)

XXIII

De declaração de insolvência e de indeferimento do respectivo pedido

N.º ... Declarado insolvente, nos termos da sentença proferida em ... de ... de ..., às ... horas, pelo Tribunal d... e não transitada em julgado.

Ou:

N.º ... Declarada a insolvência, bem como a presumível insuficiência do património do(a) registado(a) para a satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, nos termos da sentença proferida em ... de ... de ..., às ... horas, pelo Tribunal d... e não transitada em julgado.

Ou:

N.º ... Indeferido o pedido de declaração de insolvência, nos termos da sentença proferida pelo Tribunal d... e não transitada em julgado.

Notas

A posterior comunicação pelo tribunal do trânsito em julgado da sentença determina o averbamento de tal facto ao assento de nascimento.

Caso a sentença de declaração de insolvência ou a do seu indeferimento sejam comunicadas à conservatória após o respectivo trânsito em julgado, mencionar-se-á a data desse facto nos modelos respectivos.

Relativamente ao 2.º modelo de averbamento, a comunicação pelo tribunal do complemento da sentença de declaração de insolvência determina o averbamento de tal facto àquelo registo, bem como, se for caso disso, dos factos que, em virtude do complemento, devam ser registados com a declaração de insolvência.

XXIV

De encerramento do processo de insolvência

N.º ... Declarado o encerramento do processo de insolvência, em virtude de ... (indicar a razão determinante de tal decisão), nos termos da decisão judicial proferida em ... de ... de ...

Nota. - Nos casos em que o encerramento de processo de insolvência tenha como causa a homologação judicial de plano de insolvência e a execução deste fique sujeita a fiscalização, deve ser feita menção a este condicionalismo e, se for o caso, aos actos cuja prática depende do consentimento do administrador da insolvência e do limite quantitativo dentro do qual é lícita a concessão de prioridade a novos créditos.

XXV

De confirmação do fim do período de fiscalização incidente sobre a execução de plano de insolvência

N.º ... Confirmado o fim do período de fiscalização incidente sobre a execução do plano de insolvência a que se refere o averbamento n.º ..., por decisão judicial proferida em ... de ... de ...

XXVI

De nomeação e cessação de funções do administrador judicial e do administrador judicial provisório da insolvência

N.º ... Nomeado administrador judicial da insolvência F ..., com domicílio profissional ...

Ou:

N.º ... Nomeado administrador judicial provisório da insolvência F ..., com domicílio profissional ..., tendo-lhe sido atribuídos os poderes de ..., por despacho proferido pelo Tribunal d...

Ou:

N.º... O ... (administrador judicial da insolvência ou administrador judicial provisório da insolvência) a que se refere o averbamento n.º ... cessou funções por ...(indicar o facto que produziu o efeito referido).

XXVII

De atribuição ao devedor da administração da massa insolvente, de proibição da prática por aquele de certos actos sem o consentimento do administrador da insolvência e de cessação da administração pelo devedor.

N.º ... Atribuído ao(à) registado(a) a administração da massa insolvente, por despacho proferido em ... de ... de ...

Ou:

N.º ... Proibida a prática pelo(a) registado(a), sem o consentimento do administrador da insolvência, dos actos de ..., por despacho proferido em ... de ... de ...

Ou:

N.º ... Decretada a cessação da administração da massa insolvente pelo(a) registado(a), por despacho proferido em ... de ... de ...

XXVIII

De inabilitação e inibição para o exercício do comércio e de determinados cargos

N.º ... Inabilitado pelo período de ... e declarada a inibição para o exercício do comércio e dos cargos de ..., pelo período de ..., nos termos de sentença transitada em ... de ... de ...

Nota. - Nos casos em que o averbamento em causa respeite a pessoa que não seja o insolvente, indicar o tribunal que proferiu a sentença.

XXIX

De nomeação de curador ao inabilitado em processo de insolvência e de cessação das respectivas funções

N.º ... Em virtude da inabilitação a que se refere o averbamento n.º ..., nomeado curador F ..., com domicílio profissional ...

Ou:

N.º ... O curador a que se refere o averbamento n.º ... cessou funções por ... (indicar o facto que produziu o efeito referido).

XXX

De início, cessação antecipada e decisão final do procedimento de exoneração do passivo restante e de revogação desta

N.º ... Iniciado procedimento de exoneração do passivo restante do(a) registado(a) e nomeado fiduciário F ..., com domicílio profissional ..., por despacho proferido em ... de ... de ...

Ou:

N.º ... Decretada a cessação antecipada do procedimento a que se refere o averbamento n.º ..., por despacho proferido em ... de ... de ...

Ou:

N.º ... Decretada a exoneração do passivo restante do(a) registado(a), por despacho transitado em ... de ... de ...

Ou:

N.º ... Revogada a exoneração a que se refere o averbamento n.º ..., por despacho transitado em ... de ... de ...

XXXI

(Anterior modelo XXIV.)

XXXII

(Anterior modelo XXV.)

XXXIII

(Anterior modelo XXVI.)

O Ministro da Justiça, José Pedro Correia de Aguiar Branco, em 13 de Setembro de 2004.

ANEXO

Conservatória do Registo Civil d ...

(ver modelo no documento original)

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