Portaria n.º 1258/2004 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1077/2003, de 29 de Setembro, um prédio rústico sito na…

Tipo Portaria
Publicação 2004-09-28
Última atualização 2009-10-09
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-10-09, Portaria n.º 1213/2009 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça…

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1077/2003, de 29 de Setembro, um prédio rústico sito na freguesia de Bemposta, município de Abrantes

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Setembro

Pela Portaria n.º 1077/2003, de 29 de Setembro, foi renovada até 11 de Setembro de 2009 a zona de caça associativa do Casal do Pereiro (processo n.º 781-DGRF), situada no município de Abrantes, concessionada à Associação de Caçadores Os Patos Bravos.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com a área de 213 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1077/2003, de 29 de Setembro, um prédio rústico sito na freguesia de Bemposta, município de Abrantes, com a área de 213 ha, ficando a mesma com a área total de 1477 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 974-A/2004, de 2 de Agosto.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 10 de Setembro de 2004.

(ver planta no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).