Portaria n.º 1264-AI/2004 — Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Raposeira a zona de caça associativa da Herdade…

Tipo Portaria
Publicação 2004-09-29
Última atualização 2010-07-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 2010-07-21, Portaria n.º 547/2010 — Desanexa da zona de caça associativa da Herdade das Espadas vário…

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Raposeira a zona de caça associativa da Herdade das Espadas (processo n.º 3886-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Caia e São Pedro e São Vicente e Ventosa, município de Elvas

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Setembro

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Elvas:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um período igual, à Associação de Caçadores da Raposeira, com o número de pessoa colectiva 505208989 e sede na Quinta das Magras, Belhó, 7350 Elvas, a zona de caça associativa da Herdade das Espadas (processo n.º 3886-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Caia e São Pedro e São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com a área de 1144 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 974-A/2004, de 2 de Agosto.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 22 de Setembro de 2004.

(ver planta no documento original)

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