Portaria n.º 1264-AU/2004 — Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 899/2002, de 29 de Julho, vários prédios rústicos sitos…
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1 ato modificativo · 2006-04-11, Portaria n.º 350/2006 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 899/200…
Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 899/2002, de 29 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salir, município de Loulé
de 29 de Setembro
Pela Portaria n.º 899/2002, de 29 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Pé da Serra de Salir a zona de caça associativa do Pé da Serra (processo n.º 2911-DGF), situada no município de Loulé.
A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça com a área de 18,2115 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 43.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, que sejam desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 899/2002, de 29 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia de Salir, município de Loulé, com a área de 18,2115 ha, ficando a mesma com a área total de 1273 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Em 27 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.
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