Portaria n.º 1264-AU/2004 — Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 899/2002, de 29 de Julho, vários prédios rústicos sitos…

Tipo Portaria
Publicação 2004-09-29
Última atualização 2006-04-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-04-11, Portaria n.º 350/2006 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 899/200…

Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 899/2002, de 29 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salir, município de Loulé

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Setembro

Pela Portaria n.º 899/2002, de 29 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Pé da Serra de Salir a zona de caça associativa do Pé da Serra (processo n.º 2911-DGF), situada no município de Loulé.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça com a área de 18,2115 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 43.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, que sejam desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 899/2002, de 29 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia de Salir, município de Loulé, com a área de 18,2115 ha, ficando a mesma com a área total de 1273 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Em 27 de Julho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.

(ver planta no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).