Portaria n.º 1264-BA/2004 — Altera a Portaria n.º 1036/2003, de 19 de Setembro, que cria a zona de caça municipal da Serra do Monfurado (processo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 2010-08-19, Portaria n.º 760/2010 — Exclui da zona de caça municipal da Serra do Monfurado terrenos c…
Altera a Portaria n.º 1036/2003, de 19 de Setembro, que cria a zona de caça municipal da Serra do Monfurado (processo n.º 3244-DGRF), e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores do Terreno Livre de Montemor-o-Novo
de 29 de Setembro
Pela Portaria n.º 1036/2003, de 19 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da Serra de Monfurado (processo n.º 3244-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores do Terreno Livre de Montemor-o-Novo.
Verificou-se, entretanto, que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 1036/2003, de 19 de Setembro, deverá ter a seguinte redacção:
«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Escoural, município de Montemor-o-Novo, com a área de 5255 ha.»
2.º A planta anexa à Portaria n.º 1036/2003, de 19 de Setembro, é substituída pela apensa à presente portaria.
Em 30 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.
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