Portaria n.º 1264-BP/2004 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Secção de Caça e Pesca do Futebol Clube Estrela de Unhais da Serra a zona de…

Tipo Portaria
Publicação 2004-09-29
Última atualização 2010-10-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2010-10-06, Portaria n.º 1023/2010 — Transfere para a Associação de Caça e Pesca Estrela de Unhais da…

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Secção de Caça e Pesca do Futebol Clube Estrela de Unhais da Serra a zona de caça associativa de Unhais da Serra (processo n.º 3631-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Unhais da Serra, município da Covilhã

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Setembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Covilhã:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Secção de Caça e Pesca do Futebol Clube Estrela de Unhais da Serra, com o número de pessoa colectiva 504658620 e sede na Rua da Levada, 22, 6215 Unhais da Serra, a zona de caça associativa de Unhais da Serra (processo n.º 3631-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Unhais da Serra, município da Covilhã, com a área de 1726 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 974-A/2004, de 2 de Agosto.

Em 19 de Agosto de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.

(ver planta no documento original)

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