Portaria n.º 1264-BR/2004 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1433/2002, de 4 de Novembro, vários prédios rústicos sitos…

Tipo Portaria
Publicação 2004-09-29
Última atualização 2008-07-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-07-30, Portaria n.º 704/2008 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1433/2002, de 4 de Novembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Setembro

Pela Portaria n.º 1433/2002, de 4 de Novembro, foi renovada até 1 de Junho de 2008 a zona de caça associativa da Herdade da Pipa e outras (processo n.º 399-DGRF), situada nos municípios de Mértola e Almodôvar, concessionada à Associação de Caçadores do Vascão.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 161,4110 ha, sitos no município de Alcoutim.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1433/2002, de 4 de Novembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim, com a área de 161,4110 ha, ficando a mesma com a área total de 3097 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Na presente zona de caça existe uma área de condicionamento total à actividade cinegética, devidamente demarcada na planta anexa à presente portaria.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 974-A/2004, de 2 de Agosto.

Em 19 de Agosto de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.

(ver planta no documento original)

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