Portaria n.º 1264-C/2004 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Cela (processo n.º 1080-DGRF), abrangendo…

Tipo Portaria
Publicação 2004-09-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Cela (processo n.º 1080-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cela, município de Alcobaça. Revoga a Portaria n.º 903/2004, de 23 de Julho

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Setembro

Pela Portaria n.º 722-B4/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 618/97, de 8 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Cela a zona de caça associativa de Cela (processo n.º 1080-DGRF), situada no município de Alcobaça, com a área de 1237 ha e não 1300,1230 ha, como por lapso é referido na Portaria n.º 618/97, válida até 15 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Cela (processo n.º 1080-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cela, município de Alcobaça, com a área de 1237 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 903/2004, de 23 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Setembro de 2004.

(ver planta no documento original)

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