Portaria n.º 1264-DA/2004 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Barroca d'Alva (processo n.º 1096-DGRF)…

Tipo Portaria
Publicação 2004-09-29
Última atualização 2008-07-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2008-07-23, Portaria n.º 630/2008 — Substitui a planta anexa à Portaria n.º 667-V1/93, de 14 de Julho…

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Barroca d'Alva (processo n.º 1096-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alcochete. Revoga a Portaria n.º 984/2004, de 4 de Agosto

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de 29 de Setembro

Pela Portaria n.º 667-V1/93, de 14 de Julho, foi concessionada a José Samuel Pereira Lupi a zona de caça turística da Barroca d'Alva (processo n.º 1096-DGRF), situada no município de Alcochete, válida até 15 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Turismo, da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Barroca d'Alva (processo n.º 1096-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alcochete, com a área de 1993 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, apresentado em 20 de Maio de 2004, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à conclusão da legalização do alojamento turístico previsto, fazendo prova junto da Direcção-Geral do Turismo.

3.º A presente renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça turísticas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

4.º É revogada a Portaria n.º 984/2004, de 4 de Agosto.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.

Em 25 de Agosto de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

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