Portaria n.º 1264-DE/2004 — Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 552-A/2002, de 1 de Junho, alterada pela Portaria n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2006-03-22, Portaria n.º 279/2006 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 552-A/200…
Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 552-A/2002, de 1 de Junho, alterada pela Portaria n.º 1173-A/2003, de 2 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Sebastião, município de Almodôvar
de 29 de Setembro
Pela Portaria n.º 552-A/2002, de 1 de Junho, alterada pela Portaria n.º 1173-A/2003, de 2 de Outubro, foi concessionada à Santa Ana - Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística das Herdades do Pego e Tacanho (processo n.º 634-DGRF), situada nos municípios de Almodôvar e Ourique.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 254,0880 ha, sitos no município de Almodôvar.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Turismo e da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 552-A/2002, de 1 de Junho, alterada pela Portaria n.º 1173-A/2003, de 2 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Sebastião, município de Almodôvar, com a área de 254,0880 ha, ficando a mesma com a área total de 1786 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A Direcção-Geral do Turismo, emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado ao cumprimento das condicionantes mencionadas na Portaria n.º 1173-A/2003, de 2 de Outubro, designadamente à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado em 26 de Janeiro de 2001 e a legalização do alojamento proposto.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 974-A/2004, de 2 de Agosto.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 10 de Setembro de 2004. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, em 13 de Setembro de 2004.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).