Portaria n.º 1264-G/2004 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Barrancos (processo n.º…
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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Barrancos (processo n.º 985-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal. Revoga a Portaria n.º 967/2004, de 30 de Julho
de 29 de Setembro
Pela Portaria n.º 667/92, de 8 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores dos Orvalhos a zona de caça associativa da Herdade de Barrancos (processo n.º 985-DGRF), situada no município do Alandroal, válida até 8 de Julho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Barrancos (processo n.º 985-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal, com a área de 451 ha.
2.º É revogada a Portaria n.º 967/2004, de 30 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 17 de Setembro de 2004.
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