Portaria n.º 1264-N/2004 — Cria na área da Circunscrição Florestal do Norte a área de refúgio designada «Grijó», sita nas freguesias de Grijó e…

Tipo Portaria
Publicação 2004-09-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria na área da Circunscrição Florestal do Norte a área de refúgio designada «Grijó», sita nas freguesias de Grijó e Vilar do Monte, município de Macedo de Cavaleiros

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de 29 de Setembro

Considerando a extinção da zona de caça associativa de Grijó (processo n.º 864-DGRF), situada nas freguesias de Grijó e Vilar do Monte, município de Macedo de Cavaleiros, concessionada à Associação de Caçadores de Grijó, e que na área em causa existe um importante património cinegético que importa preservar:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º Com fundamento no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, e no artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, é criada na área da Circunscrição Florestal do Norte a área de refúgio designada «Grijó», sita nas freguesias de Grijó e Vilar do Monte, município de Macedo de Cavaleiros, com a área de 1505 ha.

2.º Os limites da área de refúgio de caça vão demarcados na carta anexa que constitui anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

3.º Nesta área de refúgio é proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Circunscrição Florestal do Norte, aquando da existência de prejuízos causados em culturas agrícolas.

4.º Para efeitos da correcção de densidade das populações cinegéticas, as normas de acesso dos caçadores são definidas por edital da Circunscrição Florestal do Norte.

5.º A área de refúgio será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 7 e sinal do modelo n.º 9 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e de acordo com as condições estipuladas na citada portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 17 de Setembro de 2004.

(ver planta no documento original)

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