Portaria n.º 1275/2004 — Altera as Portarias n.os 819/2003, 820/2003 e 821/2003, de 13 de Agosto, que autorizaram o funcionamento de cursos…

Tipo Portaria
Publicação 2004-10-07
Última atualização 2005-08-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2005-08-23, Portaria n.º 705/2005 — Autoriza a alteração do plano de estudos do curso bietápico de li…

Altera as Portarias n.os 819/2003, 820/2003 e 821/2003, de 13 de Agosto, que autorizaram o funcionamento de cursos bietápicos de licenciatura na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa

Histórico de alterações JSON API

de 7 de Outubro

Considerando o requerido pela Cruz Vermelha Portuguesa, entidade instituidora da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 557/93, de 31 de Maio, conjugada com o Decreto-Lei n.º 44/2003, de 13 de Março;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março):

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alterações

1 - O n.º 8.º da Portaria n.º 819/2003, de 13 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 537/2004, de 20 de Maio, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Cardiopneumologia na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha, passa a ter a seguinte redacção:

«1 - O 1.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

2 - O 2.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.»

2 - O n.º 8.º da Portaria n.º 820/2003, de 13 de Agosto, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, passa a ter a seguinte redacção:

«1 - O 1.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

2 - O 2.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.»

3 - O n.º 8.º da Portaria n.º 821/2003, de 13 de Agosto, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Radiologia na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, passa a ter a seguinte redacção:

«1 - O 1.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

2 - O 2.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.»

2.º

Inscrição no 2.º ciclo

Aos cursos bietápicos de licenciatura em Cardiopneumologia, em Fisioterapia e em Radiologia da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa aplica-se o disposto nas alíneas b2) e b3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho.

3.º

Aplicação

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 21 de Setembro de 2004.

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