Portaria n.º 1276/2004 — Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 1033-GA/2004, de 10 de Agosto, que cria a zona de caça municipal da Marinha Grande…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2010-07-12, Portaria n.º 483/2010 — Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal da Mar…
Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 1033-GA/2004, de 10 de Agosto, que cria a zona de caça municipal da Marinha Grande (processo n.º 3759-DGRF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores do Concelho da Marinha Grande
de 9 de Outubro
Pela Portaria n.º 1033-GA/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Marinha Grande (processo n.º 3759-DGRF), situada no município da Marinha Grande.
Verificou-se entretanto que, por lapso, na portaria acima mencionada é referido que a concessão em causa é transferida para o Clube de Caçadores do Concelho da Marinha Grande, quando, efectivamente, é transferida para este Clube e para o Clube de Caça e Pesca da Vieira.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 1033-GA/2004, de 10 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:
«1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal da Marinha Grande (processo n.º 3759-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores do Concelho da Marinha Grande, com o número de pessoa colectiva 501965777 e sede na Rua 3, Várzea, 2430-521 Marinha Grande, e para o Clube de Caça e Pesca da Vieira, com o número de pessoa colectiva 502222050 e sede na Rua do Mercado, 4, 2430-777 Vieira de Leiria.»
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 23 de Setembro de 2004.
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