Portaria n.º 1284/2004 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da serra do Gerês (processo n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2004-10-11
Última atualização 2010-11-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-11-05, Portaria n.º 1160/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa da Serra do Gerês…

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da serra do Gerês (processo n.º 1996-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila da Veiga e Rio Caldo, município de Terras de Bouro. Revoga a Portaria n.º 1133/2004, de 9 de Setembro

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Outubro

Pela Portaria n.º 590/98, de 22 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Serra do Gerês a zona de caça associativa da serra do Gerês (processo n.º 1996-DGRF), situada no município de Terras de Bouro, com a área de 2785 ha, válida até 22 de Agosto de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da serra do Gerês (processo n.º 1996-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vilar da Veiga e Rio Caldo, município de Terras de Bouro, com a área 2625 ha, o que exprime uma redução de área de 160 ha, conforme planta anexa à presente portaria.

2.º É revogada a Portaria n.º 1133/2004, de 9 de Setembro.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Agosto de 2004.

Em 16 de Setembro de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.

(ver planta no documento original)

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