Portaria n.º 1287/2004 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Geira (processo n.º 2060-DGRF)…

Tipo Portaria
Publicação 2004-10-11
Última atualização 2005-11-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-11-28, Portaria n.º 1234/2005 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1287…

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Geira (processo n.º 2060-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Balança, Chamoim, Chorense e Monte, município de Terras de Bouro

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Outubro

Pela Portaria n.º 869/98, de 9 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca e Ecologia de Terras de Bouro a zona de caça associativa de Geira (processo n.º 2060-DGRF), situada no município de Terras de Bouro, com a área de 2027 ha, e não de 1946 ha, como mencionado na respectiva portaria, válida até 9 de Outubro de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Geira (processo n.º 2060-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Balança, Chamoim, Chorense e Monte, município de Terras de Bouro, com a área de 2027 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Outubro de 2004.

Em 20 de Setembro de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.

(ver planta no documento original)

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