Portaria n.º 1295/2004 — Transfere para a Sociedade Agrícola dos Patos, Lda., a zona de caça turística dos Patos (processo n.º 1146-DGRF) e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Transfere para a Sociedade Agrícola dos Patos, Lda., a zona de caça turística dos Patos (processo n.º 1146-DGRF) e renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística dos Patos, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alfundão e Alvito, municípios de Ferreira do Alentejo e Alvito. Revoga a Portaria n.º 1006/2004, de 9 de Agosto
de 11 de Outubro
Pela Portaria n.º 722-P5/92, de 15 de Julho, foi concessionada a Christian Bushman a zona de caça turística dos Patos (processo n.º 1146-DGRF), situada nos municípios de Ferreira do Alentejo e Alvito, válida até 15 de Julho de 2004.
Vem agora a Sociedade Agrícola dos Patos, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada e ao mesmo tempo a seu renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 42.º e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelos Ministros do Turismo e da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, a zona de caça turística dos Patos (processo n.º 1146-DGRF) é transferida para a Sociedade Agrícola dos Patos, Lda., com o número de pessoa colectiva 502924829 e sede no Monte dos Patos, Alfundão, 7900 Ferreira do Alentejo.
2.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística dos Patos (processo n.º 1146-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alfundão e Alvito, municípios de Ferreira do Alentejo e Alvito, com a área de 785 ha.
3.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º e nos n.os 4 e 6 do artigo 42.º do diploma atrás citado, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, apresentado em 28 de Maio de 2004, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.
4.º É revogada a Portaria n.º 1006/2004, de 9 de Agosto.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.
Em 22 de Setembro de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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