Declaração de Rectificação n.º 13/2004 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1332/2003, do Ministério da Cultura, que aprova o Regulamento do Apoio a…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2004-01-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 1332/2003, do Ministério da Cultura, que aprova o Regulamento do Apoio a Projectos Pontuais no Âmbito das Actividades Transdisciplinares e Pluridisciplinares de Carácter Profissional, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 276, de 28 de Novembro de 2003

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Segundo comunicação do Ministério da Cultura, a Portaria n.º 1332/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 276, de 28 de Novembro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - Na alínea i) do n.º 1 do artigo 5.º, onde se lê «através de actividades de natureza pedagógica que fomentem o gosto pela dança» deve ler-se «através de actividades de natureza pedagógica».

Na alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º, onde se lê «no prazo de 15 dias sobre a data da sua solicitação;» deve ler-se «no prazo de 15 dias consecutivos sobre a data da sua solicitação;».

2 - No artigo 10.º, onde se lê «A acta referida no n.º 5 do artigo anterior» deve ler-se «A acta referida no n.º 7 do artigo anterior».

3 - No n.º 3 do artigo 12.º, onde se lê «3 - [...] referidos nas alíneas a) e m) do artigo 5.º» deve ler-se «3 - [...] referidos nas alíneas a) e m) do n.º 1 do artigo 5.º».

4 - No n.º 1 do artigo 14.º, onde se lê «1 - [...] no prazo máximo de 45 dias, [...]» deve ler-se «1 - [...] no prazo máximo de 45 dias úteis, [...]».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Janeiro de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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