Resolução da Assembleia da República n.º 13/2004 — Medidas de acesso a serviços de urgência a cidadãos portadores de deficiência
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Medidas de acesso a serviços de urgência a cidadãos portadores de deficiência
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo:
1 - Que habilite os serviços prioritários de emergência, principalmente o número nacional de socorro 112, de equipamentos que permitam a recepção de chamadas em modo de texto, assim como o serviço de mensagens escritas.
2 - Que estude a possibilidade da promoção de facilidades na aquisição, por cidadãos portadores de deficiência, de telefones de texto (fixos e móveis) e de telemóveis com SMS.
3 - Que reduza o custo do valor das chamadas, considerando que o tempo para uma chamada em modo texto é mais prolongada do que uma chamada normal.
4 - Que promova a disponibilização de dispositivos do toque visual e vibrátil.
5 - Que promova a disponibilização gratuita de amplificadores portáteis.
6 - Que equacione a possibilidade de colocação de telefones de texto públicos na via pública.
Aprovada em 8 de Janeiro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
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