Portaria n.º 1305/2004 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1226/2002, de 4 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 2004-10-12
Última atualização 2007-11-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2007-11-26, Portaria n.º 1506/2007 — Anexa à zona de caça associativa de Penedos um prédio rústico si…

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1226/2002, de 4 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Outubro

Pela Portaria n.º 1226/2002, de 4 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca dos Gorjões a zona de caça associativa de Penedos (processo n.º 3105-DGRF), situada no município de Mértola.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 506,23 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1226/2002, de 4 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, com a área de 506,23 ha, ficando a mesma com a área total de 1592 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Esta anexação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas, no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 974-A/2004, de 2 de Agosto.

Em 23 de Setembro de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.

(ver planta no documento original)

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