Portaria n.º 1319/2004 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1319/2004 (2.ª série). - Alteração à lotação completa e normal dos navios da classe Vasco da Gama. - Tornando-se necessário rever a lotação "completa e normal" dos navios da classe Vasco da Gama por forma a contemplar um militar com formação em controlador de aeronaves:
Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, no uso da competência que lhe é conferido pelo artigo 8.º da Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto (LOBOFA), publicado na OA1 40/18-09-91, anexo A, e nos termos do disposto no artigo 1.11 do Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais, o seguinte:
A lotação "completa e normal" dos navios da classe Vasco da Gama, aprovada pela portaria do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de 23 de Maio de 1995, publicada na OA1 23/7-6-95, anexo C, é alterada da seguinte forma:
Sargento e praças
Operações
Onde se lê:
"Primeiro ou segundo-sargento ... 5
...
Total de sargentos ... 39
...
... 168"
deve ler-se:
"Primeiro ou segundo-sargento (ver nota a) ... 6
...
Total de sargentos ... 40
...
... 169
(nota a) Um com formação em controlador de aeronaves (HC)."
29 de Novembro de 2004. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.
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