Portaria n.º 1320/2004 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2004-12-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 1320/2004 (2.ª série). - Alteração à lotação completa e normal dos navios da classe Argos, Centauro, Albatroz e Rio Minho. - Tornando-se necessário rever a lotação "completa e normal" dos navios da classe Argos, Centauro, Albatroz e Rio Minho por forma a passar a contemplar um 1MAR ou CAB C em substituição de um 1MAR CRO:

Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, no uso da competência que lhe é conferido pelo artigo 8.º da Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto (LOBOFA), publicada na OA1 40/18-09-91, anexo A, e nos termos do disposto no artigo 1.11 do Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais, o seguinte:

1 - A lotação "completa e normal" dos navios das classes Argos e Centauro, aprovada pelas Portarias n.os 740/2000, de 17 de Abril, publicada na OA1 19/10-05-00, e 809/2001, de 20 de Abril, publicada na OA1 20/9-05-01, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, é alterada da seguinte forma:

Sargento e praças

Comunicações

Onde se lê:

"Primeiro marinheiro (ver nota b) ... 1

Total de sargentos e praças ... 7

... 8

(nota b) CRO."

deve ler-se:

"Cabo (ver nota b) ... 1

Total de sargentos e praças ... 7

... 8

(nota b) Um CAB ou 1MAR C."

2 - A lotação "completa e normal" dos navios da classe Albatroz, aprovada pela Portaria n.º 14/75, de 7 de Janeiro, publicada na OA1 02/15-01-75, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, é alterada da seguinte forma:

Sargento e praças

Onde se lê:

"Radiotelegrafistas:

Marinheiro (ver nota c) ... 1

Total de sargentos e praças ... 7

... 8

(nota c) A lotação pode ser aumentada com um marinheiro radiotelegrafista quando a natureza especial das missões atribuídas às lanchas o justificar."

deve ler-se:

"Comunicações:

Cabo (ver nota c) ... 1

Total de sargentos e praças ... 7

... 8

(nota c) Um CAB ou 1MAR C."

3 - A lotação "completa ou normal" dos navios de classe Rio Minho, aprovada por portaria de 8 de Agosto de 1991, publicada na OA1 37/28-08-91, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, é alterada da seguinte forma:

Sargento e praças

Comunicações

Onde se lê:

"Primeiro-marinheiro (ver nota b) ... 1

Total de sargentos e praças ... 7

... 8

(nota b) CRO."

deve ler-se:

"Cabo (ver nota b) ... 1

Total de sargentos e praças ... 7

... 8

(nota b) Um CAB ou 1MAR C."

29 de Novembro de 2004. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.

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