Portaria n.º 1323/2004 — Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola…

Tipo Portaria
Publicação 2004-10-16
Última atualização 2009-10-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-10-29, Portaria n.º 1377/2009 — Altera o plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especi…

Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, e aprova o respectivo plano de estudos

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de 16 de Outubro

A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, reconhecidos como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), pelos Decretos-Leis n.os 303/97, de 4 de Novembro, e 404/99, de 14 de Outubro, respectivamente;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto, no n.º 2 do artigo 11.º, e nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Autorização de funcionamento

É autorizado o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte.

2.º

Regulamentação

O curso cujo funcionamento é autorizado pela presente portaria rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março.

3.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

4.º

Duração

O curso tem a duração de três semestres lectivos.

5.º

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 25.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 38 alunos.

6.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

7.º

Início de funcionamento do curso

O curso inicia o seu funcionamento no ano lectivo de 2004-2005.

8.º

Vagas

O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2004-2005 é fixado em 25.

9.º

Condicionamento

A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações, ou correcções, que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 24 de Setembro de 2004.

ANEXO — Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica

(ver quadro no documento original)

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