Portaria n.º 1324/2004 — Fixa o montante mínimo de seguro de responsabilidade civil na actividade imobiliária

Tipo Portaria
Publicação 2004-10-19
Última atualização 2013-02-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2013-02-08, Lei n.º 15/2013 — Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de mediação…

Fixa o montante mínimo de seguro de responsabilidade civil na actividade imobiliária

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de 19 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto, que estabelece o regime jurídico do exercício das actividades de mediação imobiliária e de angariação imobiliária, determina, na alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 23.º, que as empresas de mediação imobiliária são obrigadas a realizar um contrato de seguro de responsabilidade civil para garantia da responsabilidade emergente da sua actividade.

Nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do citado diploma, o montante mínimo desta garantia é fixado por portaria conjunta dos ministros que tutelam o Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, o Instituto de Seguros de Portugal e a defesa do consumidor.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública, das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e Adjunto do Primeiro-Ministro, o seguinte:

1.º O montante mínimo do contrato de seguro de responsabilidade civil a celebrar nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto, é de (euro) 150000.

2.º A presente portaria produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto.

Em 6 de Outubro de 2004.

O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, José Luís Fazenda Arnaut Duarte. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Luís Guerra Nunes Mexia. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Henrique José Monteiro Chaves.

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