Portaria n.º 1325/2004 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1325/2004 (2.ª série). - Manda o Governo, pelos Ministros de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, por proposta do almirante Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.º, n.os 3, alínea b), e 4, 2.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 55/81, de 31 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 232/2002, de 2 de Novembro, nomear o tenente-coronel ADMAER (060159-E) João Carlos Faleiro Gomes para o cargo civil OTAN "CLL-31 - Senior Supply & Account Officer" na NAPMA, em Brunssum, Reino dos Países Baixos, em substituição do coronel ADMAER (020583-E) Eurico Manuel Claro Marmelo da Luz, que fica exonerado do referido cargo pela presente portaria na data em que o oficial agora nomeado assuma funções.
Os encargos decorrentes da presente nomeação serão suportados integralmente pela NAPMA.
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.)
7 de Dezembro de 2004. - O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Henrique José Praia da Rocha de Freitas, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).