Portaria n.º 1338/2004 — Renova, por um período de 12 anos, renovável por um período igual, a concessão da zona de caça associativa de Abelheira…

Tipo Portaria
Publicação 2004-10-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de 12 anos, renovável por um período igual, a concessão da zona de caça associativa de Abelheira (processo n.º 1199-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Silva, município de Miranda do Douro. Revoga a Portaria n.º 935/2004, de 27 de Julho

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Outubro

Pela Portaria n.º 722-V1/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 791/2003, de 13 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Silva a zona de caça associativa de Abelheira (processo n.º 1199-DGRF), situada no município de Miranda do Douro, com a área de 1569 ha e não 1475,94 ha, como mencionado na respectiva portaria, válida até 15 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por um período igual, a concessão da zona de caça associativa de Abelheira (processo n.º 1199-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Silva, município de Miranda do Douro, com a área de 1569 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos na ZPE Rios Sabor e Maçãs e no sítio da lista nacional PTCON0021 Rios Sabor e Maçãs poderá ser interdita, sem direito a indemnizações, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º É revogada a Portaria n.º 935/2004, de 27 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.

Em 30 de Setembro de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.

(ver planta no documento original)

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