Portaria n.º 1358/2004 — Autoriza o funcionamento do curso de complemento de formação em Enfermagem na Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches…

Tipo Portaria
Publicação 2004-10-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o funcionamento do curso de complemento de formação em Enfermagem na Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches e aprova o respectivo plano de estudos

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Outubro

A requerimento da Escola Superior Ribeiro Sanches, S. A., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches, reconhecida como de interesse público pelo Decreto n.º 2/2002, de 11 de Janeiro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do referido Estatuto;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;

Colhido o parecer do grupo de acompanhamento do ensino superior na área da saúde, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Complemento de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-E/99, de 18 de Setembro:

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto e nos artigos 20.º a 26.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Autorização de funcionamento

É autorizado o funcionamento do curso de complemento de formação em Enfermagem, em regime nocturno, na Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

2.º

Regulamento

Ao curso aplica-se o Regulamento Geral do Curso de Complemento de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-E/99, de 18 de Setembro.

3.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

4.º

Duração do curso em regime nocturno

O curso tem a duração de um ano lectivo.

5.º

Grau

A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado.

6.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

7.º

Número máximo de alunos

1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 60.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 90 alunos.

8.º

Início de funcionamento do curso

O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2004-2005.

9.º

Vagas

O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2004-2005 é fixado em 60.

10.º

Condicionamento

A autorização e reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações, ou correcções, que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 12 de Outubro de 2004.

ANEXO — Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches

Curso de complemento de formação em Enfermagem

Regime nocturno

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

(ver quadro no documento original)

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