Portaria n.º 1367/2004 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Quinta da Urgeira, Naves e outras (processo…
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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Quinta da Urgeira, Naves e outras (processo n.º 865-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova. Revoga a Portaria n.º 713/2004, de 24 de Junho
de 27 de Outubro
Pela Portaria n.º 516/92, de 23 de Junho, foi concessionada à Granja - Turismo, Caça e Pesca, Lda., a zona de caça turística da Quinta da Urgeira, Naves e outras (processo n.º 865-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova, válida até 23 de Junho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Quinta da Urgeira, Naves e outras (processo n.º 865-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com a área de 629 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução da área concessionada de 221,2625 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à verificação, por entidade competente, da conformidade da obra com o projecto aprovado em 11 de Agosto de 2003 e à apresentação de documento comprovativo do efectivo cumprimento legal do alojamento afecto à exploração turística existente no interior da zona de caça turística da Quinta da Granja junto da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.
3.º A presente renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça turísticas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.
4.º É revogada a Portaria n.º 713/2004, de 24 de Junho.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Junho de 2004.
Em 6 de Outubro de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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