Portaria n.º 1370/2004 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-GL/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os…
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1 ato modificativo · 2009-07-28, Portaria n.º 795/2009 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-GL/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 684/98 e 1182/2001, respectivamente de 1 de Setembro e de 12 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Benavente
de 28 de Outubro
Pela Portaria n.º 254-GL/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 684/98 e 1182/2001, respectivamente de 1 de Setembro e de 12 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Benavente a zona de caça associativa de Arneiros dos Coelhos e anexas (processo n.º 1364-DGRF), situada na freguesia e município de Benavente.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, sitos no município de Benavente, com a área de 206,1250 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-GL/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 684/98 e 1182/2001, respectivamente de 1 de Setembo e de 12 de Outubro, vários prédios rústicos, situados na freguesia e município de Benavente, com a área de 206,1250 ha, ficando a mesma com a área total de 1150 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 13 de Outubro de 2004.
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