Portaria n.º 1371/2004 — Altera a Portaria n.º 1069/2002, de 21 de Agosto, que cria a zona de caça municipal de Aravia, processo n.º 3050-DGRF…

Tipo Portaria
Publicação 2004-10-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 1069/2002, de 21 de Agosto, que cria a zona de caça municipal de Aravia, processo n.º 3050-DGRF, situada no município de Sousel, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Aravia

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de 28 de Outubro

Pela Portaria n.º 1069/2002, de 21 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Aravia (processo n.º 3050-DGRF), situada no município de Sousel, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Aravia.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 1069/2002, de 21 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel, com a área de 817 ha.»

2.º A planta anexa à Portaria n.º 1069/2002, de 21 de Agosto, é substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 13 de Outubro de 2004.

(ver planta no documento original)

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