Portaria n.º 1372/2004 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de São Pedro da Cadeira (processo n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2004-10-28
Última atualização 2008-04-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-04-29, Portaria n.º 335/2008 — Altera a Portaria n.º 1372/2004, de 28 de Outubro, que renova, po…

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de São Pedro da Cadeira (processo n.º 1001-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro da Cadeira, município de Torres Vedras. Revoga a Portaria n.º 905/2004, de 23 de Julho

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Outubro

Pela Portaria n.º 702/92, de 9 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 939/94, 944/97, 558/98 e 1071/2002, respectivamente de 24 de Outubro, de 12 de Setembro e de 20 e de 21 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores de São Pedro da Cadeira a zona de caça associativa de São Pedro da Cadeira (processo n.º 1001-DGRF), situada no município de Torres Vedras, com a área de 1655 ha e não 1758,3286 ha, como mencionado na mesma, válida até 9 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de São Pedro da Cadeira (processo n.º 1001-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro da Cadeira, município de Torres Vedras, com a área de 1655 ha.

2.º A renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

3.º É revogada a Portaria n.º 905/2004, de 23 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 21 de Outubro de 2004.

(ver planta no documento original)

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