Portaria n.º 1378/2004 — Aprova o quadro da Inspecção-Geral da Ciência e do Ensino Superior
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o quadro da Inspecção-Geral da Ciência e do Ensino Superior
de 30 de Outubro
O Decreto-Lei n.º 149/2003, de 11 de Julho, aprovou a Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Ciência e do Ensino Superior (IGCES), tendo o n.º 2 do artigo 23.º previsto que o respectivo quadro de pessoal é aprovado por portaria conjunta.
A necessidade de dotar este serviço com os meios humanos necessários à prossecução das respectivas atribuições e competências justifica a aprovação da presente portaria.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 da artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 149/2003, de 11 de Julho, e do n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Ciência e do Ensino Superior, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.
Em 14 de Outubro de 2004.
O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.
ANEXO — Quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Ciência e do Ensino Superior (IGCES)
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