Portaria n.º 1391/2004 — Altera a Portaria n.º 635/99, de 11 de Agosto, e fixa as vagas para a candidatura à matrícula em Ciências…

Tipo Portaria
Publicação 2004-11-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 635/99, de 11 de Agosto, e fixa as vagas para a candidatura à matrícula em Ciências Farmacêuticas, na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Novembro

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 92/98, de 14 de Abril, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Considerando o disposto na Portaria n.º 635/99, de 11 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 17/2002, de 4 de Janeiro;

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, e 158/2004, de 30 de Junho, e no artigo 64.º do referido Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Número máximo de alunos

O n.º 2.º da Portaria n.º 635/99, de 11 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 17/2002, de 4 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

«1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 75.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 450 alunos.»

2.º

Vagas para o ano lectivo de 2004-2005

O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2004-2005 é fixado em 75.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.

A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 18 de Outubro de 2004.

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