Portaria n.º 1396/2004 — Autoriza a alteração da denominação do curso de licenciatura em Investigação Social Aplicada, ministrado pela DINENSINO…

Tipo Portaria
Publicação 2004-11-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a alteração da denominação do curso de licenciatura em Investigação Social Aplicada, ministrado pela DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., em Beja, para Sociologia Aplicada e do respectivo plano de estudos

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Novembro

A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., entidade autorizada pela Portaria n.º 958/91, de 19 de Setembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), a ministrar o curso de licenciatura em Investigação Social Aplicada, nas instalações que possui em Beja;

Considerando o disposto nas Portarias n.os 1061/89, de 9 de Dezembro, 958/91, de 19 de Setembro, e 574/97, de 30 de Julho;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração da denominação

O curso de licenciatura em Investigação Social Aplicada, ministrado pela DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., em Beja, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 958/91, de 19 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 574/97, de 30 de Julho, passa a denominar-se Sociologia Aplicada.

2.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria n.º 574/97, de 30 de Julho, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

3.º

Unidades curriculares de opção

O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Duração do ano e semestre lectivos

1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluíndo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

5.º

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 160 alunos.

6.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

7.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.

A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 21 de Outubro de 2004.

ANEXO — (Portaria n.º 574/97, de 30 de Julho - alteração)

DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., Beja

Curso de Sociologia Aplicada

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)

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