Portaria n.º 1399/2004 — Altera o logótipo do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas. Revoga a Portaria n.º 212/2004, de 3 de Março

Tipo Portaria
Publicação 2004-11-12
Última atualização 2005-06-17
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-06-17, Portaria n.º 529/2005 — Aprova o logótipo do Ministério da Agricultura, do Desenvolviment…

Altera o logótipo do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas. Revoga a Portaria n.º 212/2004, de 3 de Março

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Novembro

Considerando que, nos termos do artigo 18.º da Lei Orgânica do XVI Governo Constitucional, foi criado o Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas;

Considerando, por conseguinte, a necessidade imperiosa de actualizar o logótipo deste Ministério, procede-se à correspondente alteração:

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o seguinte:

1.º O Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas adopta como símbolo de identificação o logótipo reproduzido em anexo e de acordo com a breve descrição constante do anexo à presente portaria.

2.º O referido logótipo será obrigatoriamente utilizado por todos os serviços e organismos deste Ministério, em todas as comunicações emanadas por estes, bem como em todos os suportes que lhes façam referência.

3.º Este logótipo é constituído pelo ícone e pela designação do Ministério, nunca devendo ser alterado, e só em algumas excepções poderá o ícone ser utilizado separadamente. A aplicação do mesmo e das diversas declinações deverá obedecer às regras estabelecidas no respectivo manual de normas gráficas, que será divulgado por todos os serviços.

4.º Fica interdita a reprodução ou imitação do logótipo, no todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins, por quaisquer outras entidades públicas ou privadas.

5.º A interdição abrange todos os símbolos que, de algum modo, possam facilmente induzir em erro ou suscitar confusão com o símbolo que a presente portaria pretende defender.

6.º É revogada a Portaria n.º 212/2004, de 3 de Março.

7.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves, em 27 de Outubro de 2004.

ANEXO — (ver logótipo no documento original)

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