Portaria n.º 1401/2004 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Magarreiro (processo n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2005-09-26, Portaria n.º 884/2005 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1401/…
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Magarreiro (processo n.º 2128-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pardais, município de Vila Viçosa, e na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal
de 12 de Novembro
Pela Portaria n.º 61/99, de 27 de Janeiro, foi concessionada ao Clube de Caça Bombeiros do Alandroal a zona de caça associativa da Herdade do Magarreiro (processo n.º 2128-DGRF), situada nos municípios de Vila Viçosa e Alandroal, válida até 27 de Janeiro de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Magarreiro (processo n.º 2128-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pardais, município de Vila Viçosa, com a área de 124 ha, e na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com a área de 352 ha, perfazendo uma área total de 476 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 6 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Janeiro de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 27 de Outubro de 2004.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).