Portaria n.º 1405/2004 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Sobral da Abelheira (processo n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2004-11-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Sobral da Abelheira (processo n.º 1120-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobral da Abelheira, município de Mafra. Revoga a Portaria n.º 902/2004, de 23 de Julho

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de 17 de Novembro

Pela Portaria n.º 517/94, de 8 de Julho, alterada pela Portaria n.º 611/97, de 7 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores do Sobral da Abelheira e Gradil a zona de caça associativa do Sobral da Abelheira (processo n.º 1120-DGRF), situada no município de Mafra, válida até 15 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Sobral da Abelheira (processo n.º 1120-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobral da Abelheira, município de Mafra, como a área de 1143 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 44,5346 ha.

2.º Esta renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas, no prazo de seis meses a contar da data de publicação da presente portaria.

3.º É revogada a Portaria n.º 902/2004, de 23 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 3 de Novembro de 2004.

(ver planta no documento original)

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