Portaria n.º 1410/2004 — Adita ao 2.º ciclo da variante de Instrumento do curso bietápico da licenciatura em Música da Escola Superior de Música…

Tipo Portaria
Publicação 2004-11-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Adita ao 2.º ciclo da variante de Instrumento do curso bietápico da licenciatura em Música da Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa a variante de Intrumento e altera os planos de estudos dos cursos ministrados nesta Escola

Histórico de alterações JSON API

de 17 de Novembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Música;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Considerando o disposto na Portaria n.º 833/2000, de 22 de Setembro;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Aditamento

Ao 2.º ciclo da variante de Instrumento do curso bietápico da licenciatura em Música da Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, é aditado o ramo de Acompanhamento.

2.º

Alteração

Os anexos à Portaria n.º 833/2000, de 22 de Setembro, que aprovou os planos de estudos dos cursos da Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa, passam a ter a redacção constante dos anexos à presente portaria.

3.º

Transição

As regras de transição entre os anteriores e os novos planos de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 28 de Outubro de 2004.

ANEXO I — (Portaria n.º 833/2000, de 22 de Setembro - alteração)

Instituto Politécnico de Lisboa

Escola Superior de Música

Curso de Música, variante de Instrumento

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo

Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

ANEXO II — (Portaria n.º 833/2000, de 22 de Setembro - alteração)

Instituto Politécnico de Lisboa

Escola Superior de Música

Curso de Música, variante de Canto

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 5

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 6

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 7

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo

Grau de licenciado

QUADRO N.º 8

1.º ano

(ver quadro no documento original)

ANEXO III — (Portaria n.º 833/2000, de 22 de Setembro - alteração)

Instituto Politécnico de Lisboa

Escola Superior de Música

Curso de Música, variante de Canto Gregoriano

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 9

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 10

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 11

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo

Grau de licenciado

QUADRO N.º 12

1.º ano

(ver quadro no documento original)

ANEXO IV — (Portaria n.º 833/2000, de 22 de Setembro - alteração)

Instituto Politécnico de Lisboa

Escola Superior de Música

Curso de Música, variante de Direcção Coral

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 13

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 14

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 15

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo

Grau de licenciado

QUADRO N.º 16

1.º ano

(ver quadro no documento original)

ANEXO V — (Portaria n.º 833/2000, de 22 de Setembro - alteração)

Instituto Politécnico de Lisboa

Escola Superior de Música

Curso de Música, variante de Composição

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 17

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 18

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 19

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo

Grau de licenciado

QUADRO N.º 20

1.º ano

(ver quadro no documento original)

ANEXO VI — (Portaria n.º 833/2000, de 22 de Setembro - alteração)

Instituto Politécnico de Lisboa

Escola Superior de Música

Curso de Música, variante de Formação Musical

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 21

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 22

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 23

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo

Grau de licenciado

QUADRO N.º 24

1.º ano

(ver quadro no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).