Portaria n.º 1422/2004 — Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração ministrado pelo Instituto…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa
de 23 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro;
Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;
Considerando o disposto na Portaria n.º 82/2000, de 19 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 1278/2003, de 10 de Novembro;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos para 2003-2004
1 - O quadro n.º 3 do anexo à Portaria n.º 82/2000, de 19 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 1278/2003, de 10 de Novembro, passa a ter a redacção constante do anexo I à presente portaria.
2 - O disposto neste número aplica-se ao ano lectivo de 2003-2004.
2.º
Alteração do plano de estudos para 2004-2005
1 - O quadro n.º 3 do anexo à Portaria n.º 82/2000, de 19 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 1278/2003, de 10 de Novembro, passa a ter a redacção constante do anexo II à presente portaria.
2 - O disposto neste número aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
4.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 5 de Novembro de 2004.
ANEXO I — (Portaria n.º 82/2000, de 19 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 1278/2003, de 10 de Novembro - alteração - ano lectivo de 2003-2004)
Instituto Politécnico de Lisboa
Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa
Curso de Contabilidade e Administração
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
ANEXO II — (Portaria n.º 82/2000, de 19 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 1278/2003, de 10 de Novembro - alteração - ano lectivo de 2004-2005)
Instituto Politécnico de Lisboa
Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa
Curso de Contabilidade e Administração
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 3
3.º ano
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