Portaria n.º 1429/2004 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte dos Machados e outras (processo n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2004-11-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte dos Machados e outras (processo n.º 2112-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ervidel, município de Aljustrel, na freguesia e município de Ferreira do Alentejo e na freguesia de Mombeja, município de Beja

Histórico de alterações JSON API

de 25 de Novembro

Pela Portaria n.º 845-A/98, de 2 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 837/99, de 29 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Carvalheiro a zona de caça associativa do Monte dos Machados e outras (processo n.º 2112-DGRF), situada nos municípios de Aljustrel, Beja e Ferreira do Alentejo, válida até 2 de Outubro de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte dos Machados e outras (processo n.º 2112-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ervidel, município de Aljustrel, com a área de 124 ha, na freguesia e município de Ferreira do Alentejo, com a área de 343 ha, e na freguesia de Mombeja, município de Beja, com a área de 268 ha, perfazendo a área de 735 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução de área concessionada de 328,0360 ha.

2.º Esta renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas, no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Outubro de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 8 de Novembro de 2004.

(ver planta no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).