Portaria n.º 1430/2004 — Interdita a captura e comercialização das poliquetas das espécies Marphysa sanguinea, Diopatra niapolitana e Nereis…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Interdita a captura e comercialização das poliquetas das espécies Marphysa sanguinea, Diopatra niapolitana e Nereis diversicolor em águas interiores não marítimas sob jurisdição da Capitania do Porto de Setúbal
de 25 de Novembro
A Portaria n.º 1354/2003, de 11 de Dezembro, estabeleceu um período de defeso para a apanha de poliquetas das espécies Marphysa sanguinea, Diopatra niapolitana e Nereis diversicolor, também conhecidas por minhocão, ganso e casulo, no estuário do rio Sado.
Nesta zona, a actividade da apanha de poliquetas reveste-se de considerável importância e tem vindo a ser exercida, de um modo sustentado, obedecendo a medidas específicas de gestão, entre as quais se reveste de especial importância a do estabelecimento de um período de defeso com base biológica.
Aconselhando o princípio da precaução a tomada de decisão com base na melhor informação disponível, fixa-se para 2004 e 2005 um período de interdição de pesca de poliquetas no estuário do Sado, onde a actividade tem uma maior expressão.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 49.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, que seja interdita a captura e comercialização das poliquetas das espécies Marphysa sanguinea, Diopatra niapolitana e Nereis diversicolor em águas interiores não marítimas sob jurisdição da Capitania do Porto de Setúbal nos seguintes períodos:
Entre a data de entrada em vigor da presente portaria e 30 de Abril de 2005;
Entre 1 de Novembro e 31 de Dezembro de 2005.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves, em 10 de Novembro de 2004.
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