Portaria n.º 1434/2004 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Malhadas (processo n.º 1110-DGRF)…

Tipo Portaria
Publicação 2004-11-25
Última atualização 2007-08-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-08-14, Portaria n.º 916/2007 — Anexa à zona de caça associativa das Malhadas vários prédios rúst…

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Malhadas (processo n.º 1110-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Malhadas, município de Miranda do Douro. Revoga a Portaria n.º 960/2004, de 30 de Julho

Histórico de alterações JSON API

de 25 de Novembro

Pela Portaria n.º 722-C13/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Malhadas a zona de caça associativa das Malhadas (processo n.º 1110-DGRF), situada no município de Miranda do Douro, com a área de 1908 ha, e não 1990 ha como é referido na citada portaria, válida até 15 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, no artigo 33.º, no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Malhadas (processo n.º 1110-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Malhadas, município de Miranda do Douro, com a área de 1908 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 960/2004, de 30 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.

Em 25 de Outubro de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.

(ver planta no documento original)

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