Portaria n.º 1443/2004 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 857/98, de 9 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas…
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Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 857/98, de 9 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arez, Espírito Santo e Nossa Senhora da Graça, município de Nisa
de 25 de Novembro
Pela Portaria n.º 857/98, de 9 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 841/2000, de 26 de Setembro, foi concessionada à Associação Cinegética do Monte Claro a zona de caça associativa da Herdade da Tapada de Vale Nateiros e anexos e não a zona de caça associativa do Monte Claro, como referido nas anteriores portarias (processo n.º 2117-DGRF), situada no município de Nisa.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 834,9897 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 857/98, de 9 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 841/2000, de 26 de Setembro, vários prédios rústicos, situados nas freguesias de Arez, Espírito Santo e Nossa Senhora da Graça, município de Nisa, com a área de 834,9897 ha, ficando a mesma com a área total de 2451 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.
Em 4 de Novembro de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.
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