Portaria n.º 1449/2004 — Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências do Ambiente da Universidade Moderna…

Tipo Portaria
Publicação 2004-11-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências do Ambiente da Universidade Moderna (Porto)

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de 25 de Novembro

A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Moderna (Porto), reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 313/94, de 23 de Dezembro, ao abrigo do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Considerando o disposto na Portaria n.º 588/96, de 16 de Outubro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do referido Estatuto;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º daquele Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O anexo da Portaria n.º 588/96, de 16 de Outubro, que autorizou o funcionamento do curso de licenciatura em Ciências do Ambiente na Universidade Moderna (Porto), passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.

2.º

Duração do ano e semestre lectivos

1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.

A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 9 de Novembro de 2004.

ANEXO — (Portaria n.º 588/96, de 16 de Outubro - alteração)

Universidade Moderna (Porto)

Curso de Ciências do Ambiente

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)

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