Portaria n.º 1478/2004 — Autoriza o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) a realizar o procedimento de concurso público…

Tipo Portaria
Publicação 2004-12-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho e das Finanças e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) a realizar o procedimento de concurso público internacional para a aquisição de serviços de elaboração, concepção e impressão gráficas da classificação nacional de profissões - versão 2005 - e serviços conexos

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de 23 de Dezembro

Considerando o processo de contratação a desenvolver pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) através do concurso público internacional AQS.20032101125 para a aquisição de serviços de elaboração, concepção e impressão gráficas da classificação nacional de profissões - versão 2005 - e serviços conexos;

Considerando que as despesas com aquele procedimento têm lugar em ano diferente do da respectiva realização;

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho e das Finanças e da Administração Pública, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, o seguinte:

1.º O IEFP fica autorizado a realizar o procedimento de concurso público internacional para a aquisição de serviços de elaboração, concepção e impressão gráficas da classificação nacional de profissões - versão 2005 - e serviços conexos, pelo valor de (euro) 538861,88, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, não podendo exceder os encargos resultantes a adjudicação, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2004 - (euro) 33877,75, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2005 - (euro) 350260,22, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2006 - (euro) 154723,91, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º As importâncias fixadas para os anos económicos de 2005 e 2006 podem ser acrescidas dos saldos apurados nos anos anteriores.

3.º Os encargos resultantes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas inscritas no orçamento do IEFP.

Em 6 de Outubro de 2004.

Pelo Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.

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