Portaria n.º 1486/2004 — Autoriza o conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte a aceitar a adesão da Irmandade da…

Tipo Portaria
Publicação 2004-12-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte a aceitar a adesão da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia do Bom Jesus de Matosinhos ao contrato de convenção para a prestação de cuidados de saúde na área da diálise

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de 24 de Dezembro

A possibilidade de celebração de convenções com pessoas privadas para a prestação de cuidados de saúde destinados aos utentes do Serviço Nacional de Saúde constitui um reflexo de complementaridade que caracteriza o modelo misto do sistema de saúde português, de acordo com o consagrado na Lei de Bases da Saúde.

A falência da função renal provoca o sofrimento pessoal e a alteração da vida dos pacientes atingidos por esta doença, para quem os tratamentos de diálise - que promovem a filtração do sangue - se revelam essenciais. Torna-se, assim, necessário garantir a prontidão e continuidade no acesso a este tipo de tratamento.

A Irmandade da Santa Casa da Misericórdia do Bom Jesus é uma entidade privada com idoneidade para a prestação de cuidados de saúde nesta área, tendo para tal obtido licenciamento pelo Ministério da Saúde, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 505/99, de 20 de Novembro, e aceita celebrar convenção para tratamento no âmbito da hemodiálise.

De acordo com o n.º 1 da cláusula 17.ª do clausulado tipo para a prestação de cuidados de saúde na área da diálise (aprovado por despacho de 7 de Março de 2002 do Secretário de Estado da Saúde), esta convenção será válida por um período inicial de cinco anos.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Saúde, o seguinte:

1.º Fica autorizado o conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte a aceitar a adesão da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia do Bom Jesus de Matosinhos ao contrato de convenção para a prestação de cuidados de saúde na área da diálise, até ao montante de (euro) 11850384, com o seguinte escalonamento e limites máximos para cada ano económico:

Ano 2004 - (euro) 2370076,80 (sem IVA);

Ano 2005 - (euro) 2370076,80 (sem IVA);

Ano 2006 - (euro) 2370076,80 (sem IVA);

Ano 2007 - (euro) 2370076,80 (sem IVA);

Ano 2008 - (euro) 2370076,80 (sem IVA).

2.º A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que a antecede.

3.º Os encargos decorrentes da presente portaria serão suportados pelo orçamento ordinário anual da Sub-Região de Saúde do Porto.

Em 9 de Novembro de 2004.

O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - Pelo Ministro da Saúde, Mário Patinha Antão, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

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