Portaria n.º 1496/2004 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca do Ferro a zona de caça associativa do Ferro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca do Ferro a zona de caça associativa do Ferro (processo n.º 3918-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ferro, município da Covilhã
de 28 de Dezembro
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Covilhã:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caça e Pesca do Ferro, com o número de pessoa colectiva 506718697, com sede no Bairro da Cruz, 2, 6200-570 Ferro, a zona de caça associativa do Ferro (processo n.º 3918-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Ferro, município da Covilhã, com a área de 1640 ha.
2.ºA zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 9 de Dezembro de 2004.
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